Leilão
Conforme a cláusula sétima subitem 7.2 do convênio 14/2013: “Os bens móveis e imóveis, adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste convênio, serão de propriedade do Inmetro, alocados ao Órgão Executor exclusivamente para a execução do Convênio. ” Portanto os leilões referentes aos bens alocados ao IPEM-RO são de inteira responsabilidade do INMETRO.
Informações de leilões de bens alocados ao IPEM-RO:
Agenda da Autoridade
27 de janeiro de 2021
- Sem compromissos oficiais.
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